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Ata: SRPP Nº 81/2025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES (WORKSTATION ENGENHARIA E WORKSTATION ADMINISTRATIVO)
Detalhes da ata

Informações

SRPP Nº 81/2025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES (WORKSTATION ENGENHARIA E WORKSTATION ADMINISTRATIVO)
Ativa
19/03/2026
18/03/2027
925172
81/2025
SRP Nº 081/2025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES (WORKSTATION ENGENHARIA E WORKSTATION ADMINISTRATIVO)
Descrição
Nenhum registro encontrado
Órgão/Entidade Tipo
SMCL - Secretaria Municipal de Contratos Convenios e Licitações (SMCL) Participante
SEMIAS - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social Participante
SEMAGRIC - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Participante
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - Participante
SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura Participante
SGOV - Secretaria Geral de Governo Participante
CME - CME Participante
SEMAD - Secretaria Municipal de Administração Participante
SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável Participante
SEMEC - Secretaria Municipal de Economia Participante
SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde Participante
SEMTEL - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer - SEMTEL Participante
SEMTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes Participante
FUNCULTURAL - FUNCULTURAL Participante
PGM - Procuradoria Geral do Município Participante
CGM - Controladoria Geral do Município Participante
SEMED - Secretaria Municipal de Educação Participante
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DISTRITAL - Participante
#01 - PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA (PARTICIPAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
  • SI: Saldo Inicial
  • R: Total Requisitado
  • C: Total Cedido
  • SF: Saldo Final
Requisiçoes Carona
# Tipo Unidade Marca Valor Unitário SI R SF SI R SF
1 Material Unidade HP INC R$ 29.500,00 276 5 271 552 0 552
Microcomputador -

Computador Workstation para Engenharia com Sistema Operacional – CATMAT – PVH0189702 

1 - PROCESSADOR 

1.1 - Arquitetura 64 bits; 

1.2 - O Processador dever ser específico para Workstation; 

1.3- Processador de referência: (Intel , AMD ou similar para Estações de Trabalho Workstation), ou Ultima geração comercializada no Brasil; 

1.4-16(dezesseis) ou mais núcleos físicos, suportando pelo menos 24 threads de processamento; 

1.5- Deve possuir no mínimo pontuação de 41.790 pontos ou superior, conforme benchmarks publicadas no site( https://www.cpubenchmark.net/;); 

1.6- O processo de fabricação do processador via litografia deve ser de no máximo, 7nm (valores menores são melhores); 

1.7- Documentação oficial da fabricante dos processadores será utilizada como referência; 1.8- Suporte a virtualização de processamento (VT-x ou equivalente) e de I/O (VT-d ou equivalente); 

1.9- Suporte a quatro (4) canais de memória ECC; 1.10- Cache mínimo de 33MB; 

1.11-De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 

1.12- O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2023, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. 

2 - MEMÓRIA 

2.1-Total de memória proveniente do conjunto deve ser no mínimo 64 (sessenta e quatro) GB – DDR5-4400Mhz ; 

2.2- A frequência da memória deve ser igual ou superior à especificação de frequência de memória do processador ofertado; 

2.3- A configuração da memória deve ser com dois(2) módulos de memória de 32GB; 

2.4- Memória expansível até pelo menos 128 GB; 2.5- Os módulos instalados devem ser homologados ou do mesmo fabricante do computador ofertado; 

3 - BIOS E SEGURANÇA – BIOS PLUG & PLAY 3.1- Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS; 

3.2- Os direitos (copyright) devem permitir aos fabricantes alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento; 

3.3- Suporte a UEFI; - As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante; 

3.4- Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante; 

3.5- Implementar recursos de autorreconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS; 3.6- Suporte a autodiagnostico de todos os componentes internos do computador; 

3.7- Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e uma para acesso e alterações das configurações do BIOS; 

3.8- Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; 

3.9- Chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa-mãe. Para o atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, e ainda, a instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); 

3.10- BIOS tipo flash memory. Firmware deve ser passível de atualização via software on site; 

3.11- Permitir a inserção de código de identificação do equipamento (número do patrimônio e número de série); 

3.12- Deve dispor de ferramenta de teste e diagnóstico para, pelo menos, os seguintes componentes: processador, memória, disco rígido, placa-mãe; 

3.13- Deve possuir mecanismo de registro de intrusão do equipamento, registrando momento de acesso dos componentes internos do mesmo, bem como qualquer retirada e/ou reposição dos componentes; 

3.14- Chave de ativação de sistema Operacional Windows 11 Profissional ou superior deve ser incorporado a Bios do equipamento. 

4 - PLACA MÃE E CHIPSET 

4.1- Deve prover capacidade configurável pelo usuário de economia de energia para monitor, placamãe e disco rígido; 

4.2- Deve ser compatível com todos os componentes especificados neste documento, com destaque ao processador, armazenamento (disco rígido), e memória RAM; 

4.3- Deve possuir proteção contra falhas do disco rígido e perda de dados, aceleramento de desempenho dos níveis de RAID; 

4.4- A placa-mãe deve possuir os seguintes slots internos: 

4.5- Mínimo de um (1) PCIe x16; 

4.6- Mínimo de um (1) PCIe x4 ou PCIe x8 ; 

4.7- Mínimo de um (1) PCIe x1; 

5 - PLACA GRÁFICA DEDICADA (GPU) 

5.1- Deve possuir suporte aos seguintes padrões de computação de dados: CUDA, DirectCompute e OpenGL; 

5.2- Placa de vídeo dedicada, não sendo aceita solução on board na placa, mãe; 

5.3- Deve possuir, no mínimo, suporte para resolução de 3840 x 2160, em 60 Hz; 

5.4- Deve possuir memória com capacidade mínima de 12GB GDDR6 ou superior; 

5.5- Suporte para uso simultâneo no mínimo de 4 (quatro) monitores; 

5.6- Deve ser compatível com padrão PCI Express 2.0 ou superior; 

5.7- Deve possuir tamanho de slot x16 para conector PCI Express; 

5.8- Deve possuir no mínimo quatro conectores de vídeo nos padrões DisplayPort ou HDMI sendo obrigatoriamente dois desses conectores padrão DisplayPort; Placa gráfica dedicada de referência: Mínimo NVIDIA RTX A4000 ou superior ; 

5.9- Deve possuir, no mínimo, pontuação de 19.535 pontos, conforme benchmarks publicadas no site https://www.videocardbenchmark.net; 5.10- Estar presente na lista HCL dos softwares AutoDesk AEC 2022 ou superior e como Certified e Recommended; - Compatibilidade com o sistema cad solidworks 2022 ou superior: http://www.solidworks.com/sw/support/videocardtesting.html. O driver da placa de vídeo deve ser otimizado para uso com solidworks e certificado pela dassault systemes para todos os recursos de realview e aceleração de hardware em ambiente de 64 BITS. 

6 - GABINETE 

6.1- Tipo tool less, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas (são aceitos parafusos recartilhados desde que atendam a característica tool less); 

6.2- Sistema de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de Adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; 

6.3- Sistema de detecção de intrusão de chassis. 6.4- Gabinete deve ser tipo nome comercial Torre/Mini Torre ou SFF; 

6.5- Deve possuir, no mínimo, uma (1) baia de expansão de um dos tipos abaixo: 

6.5.1- Baia Interna de 3.5”; 

6.5.2- Baia externa de 5.25; 

6.5.3- Baia slim; 

6.6- Deve ser largo o suficiente para instalar placas de expansão full-size; 

6.7- Deve possuir acabamento isento de pontas e cantos cortantes; 

7 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO 

7.1- Deve possuir uma (1) fonte de alimentação, conforme especificações abaixo; 

7.2- Deve possuir potência de, no mínimo, 700W devendo ser compatível com todo hardware incluindo GPU. 

7.3- Tensão de entrada da fonte de alimentação deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz; 

7.4- A potência da fonte de alimentação deve atender à demanda do hardware do computador em sua configuração máxima, bem como demais periféricos; 

7.5- O modelo da fonte deve possuir, no mínimo, certificação 80Plus Gold; 

7.6- O modelo da fonte deve estar cadastrado no site https://plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupplies.aspx em nome do fabricante do equipamento; 7.7- Eficiência mínima de 85%; 

7.8- Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136. 

7.9- PFC ativo; 

8 - DOIS (2) MONITORES DE VÍDEO TIPO LED IPS 

8.1- Com no mínimo 27 polegadas do mesmo fabricante do equipamento; 

8.2- Resolução nativa de mínimo de 1920 x 1080 a 60Hz; 

8.3- Deve possuir aspecto de tela tipo Widescreen (16:9); 

8.4- Deve possuir brilho mínimo de 250 cd/m²; 8.5- Deve possuir função de ajuste angular da tela, frente/trás; 

8.6- Deve possuir função de ajuste de altura; 

8.7- Deve possuir, no mínimo, 2(duas) conexões sendo 1 DISPLAYPORT e 1 HDMI, com cabos e 1 adaptador HDMI para DISPLAYPORT inclusos. 8.8- Deve possuir fonte de alimentação interna, que deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz, com ajuste automático de voltagem; 

8.9- Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1; 

8.10- Tempo de resposta de no mínimo de 5ms; 8.11- Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical; 

8.12- Serão permitidos monitores em regime de OEM, ODM, ou de fabricantes distintos do fabricante do computador; 

9 - DOS CABOS 

9.1- Deve acompanhar cabos avulsos para: 

9.1.1- Conexão do monitor com o computador, mínimo de um (1) por porta compatível com ambos o computador e monitores; 

9.1.2- Conexão de alimentação da fonte e monitores, com mínimo de um (1) cabo para cada monitor, e com mínimo de um (1) cabo para cada computador, seguindo especificação de Cabo de Força Padrão ABNT NBR-14136-2002; 

10 – DA ORIGINALIDADE DOS ITENS INCLUSOS: 

10.1- Os seguintes itens devem ser originais da fabricante, com a mesma marca da empresa fabricante, em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), ou em regime de ODM (Original Designer Manufacturer): 

10.1.1- Placa mãe; 

10.1.2- Gabinete; 

10.1.3- Mouse; 

10.1.4- Teclado; 

10.1.5- BIOS; 

11 - UNIDADES SSD PCIE NVME TLC 

11.1- Deve possuir, no mínimo, 2 Tb SSD M.2 NVMe instalado e compatível com o workstation ofertado; 

11.2- Velocidade de Leitura: Mínimo 5000 MB/S; 11.3- Velocidade de Gravação: Mínimo 3000 MB/S; 

12 - INTERFACE DE SOM 

12.1- Deve ser placa de som integrada; 

12.2- Alto-falante interno integrado; 

12.3- Entrada na parte frontal do gabinete para microfone e fone de ouvido (podendo ser combinada). 

13 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET 

13.1-Configuração totalmente por software; 

13.2- Deve ser de padrão Gigabit Ethernet, com operação automática em 10/100/1000 Mbps; 13.3- Deve incluir suporte a funcionalidades PxE e Wake on LAN; 

13.4- Integrada à placa-mãe; 

14 - DAS PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA EXTERNAS (I/O) 

14.1- Deve possuir as seguintes portas externas: 14.2- Mínimo de seis (6) portas USB 3.0 ou superior; 

14.3- Portas com revisões superiores do padrão USB (USB 3.1) serão contabilizadas como portas USB 3.0; 

14.4- Mínimo de uma (1) porta RJ45; 

14.5- Mínimo de um (1) conector 3.5mm de entrada de som, e um (1) conector 3.5mm de saída de som, ou um (1) conector combinado 3.5mm de saída e entrada (combo jack); 

14.6- As portas devem ser fornecidas conforme projeto original do fabricante (placa-mãe e gabinete), portanto não serão aceitas portas provenientes de: 

14.6.1- Adaptadores externos que conectam em uma das portas e distribuem a entrada/saída de sinal entre diversas outras portas (termo comercial “Hub”, ou “Splitter”); 

14.6.2- Controladores internos de qualquer natureza (exemplo: placa PCIe de extensão com portas extras). 

15 - TECLADO 

15.1- Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 

15.2- Possui Apoio Ergonômico; 

15.3-Interface de conexão USB; 

15.4- Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os padrões de cores do gabinete; 

15.5- Com ajuste de inclinação; 

16 - MOUSE 

16.1- Mouse tipo óptico; 

16.2- Conexão tipo USB ; 

16.3- Resolução mínima de 800 DPI; 

16.4- Do mesmo fabricante do computador ofertado; 

16.5- Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 

16.6- 3 botões com scroll; 

16.7-Acompanha Mouse-Pad; 

16.8- Tamanho padrão para desktop; 

16.9- Formato ergonômico ambidestro. 

17 - SOFTWARES 

17.1- Drivers disponibilizados no site do fabricante; 

17.2- O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes distribuições de Linux: Ubuntu, Debian, CentOS ou OpenSuSE (fornecido em sítio do desenvolvedor da distribuição); 

17.3- O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes Sistema Operacional Windows 10 Profissional 64 BITS, Windows 11 Professional e superior; 

17.4- O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL). 

18 - SISTEMA OPERACIONAL: 

18.1 - Windows 11 Profissional ou superior (Licença Vitalícia Original ) - com key number registrado na BIOS; 

19 - GARANTIA E SERVIÇOS 

19.1- A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses Atendimento Local (on-site), em todo o Estado de Rondônia na Cidade de Porto Velho, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 

20 - A GARANTIA DEVE COBRIR: 

20.1- Assistência técnica básica (troubleshooting), para detectar e verificar solução adequada para a resolução de qualquer falha no funcionamento dos equipamentos; 

20.2- Reposição de peças, componentes e suprimentos; 

20.3- Reparo do equipamento, procedimentos de manutenção corretiva; 

20.4- Reposição de itens e equipamentos avariados, em caso de impossibilidade de reparo ou reposição de componentes internos para regularizar os mesmos; 

20.5- Envio de peças, componentes e acessórios para reposição; 

20.6- Canais de contato e formas de atendimento técnico devem ser disponibilizados pela empresa fabricante do equipamento, ou pela contratada; 

21 - OS SEGUINTES CANAIS DE CONTATO E FORMAS DE ATENDIMENTO TÉCNICO DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS: 

21.1- Atendimento on-line via E-mail ou Chat online ou Central de Atendimento (tipo 0800); 

21.2- O serviço de garantia será exigido da empresa vencedora, caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo; 

21.3- A DSTA/SMTI remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia; 

21.4- A empresa vencedora deverá fornecer endereço de email e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do DSTA/SMTI. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 03 (dias) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará as penalidades contidas neste edital; 

21.5- Caso seja necessário a retirada do equipamento com defeito, a empresa vencedora deverá prover a substituição por outro do mesmo modelo ou superior até que o equipamento consertado retorne para o DSTA/SMTI; 

21.6- Caso o período para conserto seja superior a 30 dias corridos, a empresa vencedora deverá substituir o equipamento com defeito por um novo em definitivo; 

21.7 -Caso a licitante vencedora não seja fabricante dos equipamentos da marca/modelo ofertado, deverá apresentar documento de credenciamento junto ao fabricante do equipamento; 

21.8- Comprovação através de catálogo ou declaração do fabricante que o modelo ofertado é da linha corporativa; 

21.9- A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do SMTI; 

21.10- Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resiliência para suportar os picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica, e portanto consideramos que essas falhas devem ser cobertas pela garantia. No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. 

22 - CERTIFICAÇÕES 

22.1- Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS ou normas equivalentes nacional ou internacionais; 

22.2- Aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais. 

22.3- Atender a diretiva rohs(restriction of hazardous substances)quanto à não utilização de substânciasnocivas ao meio ambiente ou apresentarcomprovação técnica demonstrando que oequipamento não é fabricado utilizandosubstâncias nocivas ao meio ambientecomo: cádmio (cd), mercúrio (hg),cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilospolibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) e chumbo (pb); 

22.4- O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classeb, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 

23 - CERTIFICAÇÃO ISV 

23.1- Deve possuir certificação ISV, para garantir o bom funcionamento de vasta gama de softwares que exigem alto desempenho; 

23.2- Deve ser disponibilizado documento ou página web para consulta da certificação, discriminando softwares e hardwares utilizados para certificação;

24 -CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 

24.1- Gabinete, teclado, mouse, monitor devem ter cor predominante preta, na mesma tonalidade; 

24.2- Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovado por catálogo do fabricante; 

24.3- A placa-mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador e disco descritos neste Termo, comprovado por documentação do fabricante; 

24.4- Catálogo técnico ou documento oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Projeto Básico e seus Anexos em todos os seus itens, sem exceção, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação; 

24.5- Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force); 

24.6- Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros); 

24.7- Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware; 

24.8- Devem acompanhar o equipamento na entrega manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil); 

24.9- Periféricos (teclado, mouse, etc.) e monitor devem possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto. 

25 - PROPOSTA 

25.1- Apresentar a repetição deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; 

25.2- Deverá informar site onde se encontra o catálogo para confirmação das características do equipamento. 

25.3- Devem estar disponíveis softwares de autoajuda e diagnóstico (troubleshooting), atualizações da BIOS, drivers, dentre outros, sendo estes disponibilizados em site online da empresa fabricante; 

Modelos de Referência: Workstation Dell PRECISION 3680, Workstation HP Z2 G9 .

Fornecedor: TORINO INFORMÁTICA LTDA

Razão Social: TORINO INFORMÁTICA LTDA

Endereço: AV. 600, QUADRA 15- MÓDULO 10 - SETOR INDUSTRIAL, s/n - TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, SERRA - ESPÍRITO SANTO, 29161-399

Telefone: 1532339320

E-Mail: henrique@grupotorino.com.br

Saldo (Participantes) SI R C SF
SMCL - Secretaria Municipal de Contratos Convenios e Licitações (SMCL) 30 4 0 26
SEMIAS - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 0 0 0 0
SEMAGRIC - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 6 1 0 5
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - 36 0 0 36
SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura 14 0 0 14
SGOV - Secretaria Geral de Governo 2 0 0 2
CME - CME 0 0 0 0
SEMAD - Secretaria Municipal de Administração 2 0 0 2
SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável 32 0 0 32
SEMEC - Secretaria Municipal de Economia 51 0 0 51
SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 16 0 0 16
SEMTEL - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer - SEMTEL 0 0 0 0
SEMTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes 40 0 0 40
FUNCULTURAL - FUNCULTURAL 0 0 0 0
PGM - Procuradoria Geral do Município 30 0 0 30
CGM - Controladoria Geral do Município 2 0 0 2
SEMED - Secretaria Municipal de Educação 10 0 0 10
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DISTRITAL - 5 0 0 5
#01 - Teste lote (COTA DE ATÉ 25% - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP E EQUIPARADAS)
  • SI: Saldo Inicial
  • R: Total Requisitado
  • C: Total Cedido
  • SF: Saldo Final
Requisiçoes Carona
# Tipo Unidade Marca Valor Unitário SI R SF SI R SF
#02 - PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA (PARTICIPAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
  • SI: Saldo Inicial
  • R: Total Requisitado
  • C: Total Cedido
  • SF: Saldo Final
Requisiçoes Carona
# Tipo Unidade Marca Valor Unitário SI R SF SI R SF
2 Material Unidade POSITIVO R$ 7.529,00 2360 28 2332 4720 0 4720
Microcomputador -

2. Estação de Trabalho - Compacta com Windows 11 Profissional 64bits ou superior com dois monitores para uso nos setores administrativos - CATMAT - PVH0189701 

1- PROCESSADOR 

1.1-Os módulos instalados devem ser homologados pela fabricante ou ser do mesmo fabricante do computador ofertado; 

1.2-Processador de no mínimo 12 núcleos e mínimo de 16 threads 

1.3-Clock base de 2.5Ghz até 3.7 GHZ, e turbo de mínimo de 4.4Ghz 

1.4- Cache L2 ou L3 de 18 MB e FSB de no mínimo, de 3200 MHz; 

1.5- De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 

1.6- TDP Base mínimo de 45W. 

1.7- Pontuação Mínima de 21.400 pontos no site www.cpubenchmark.net 

1.8- O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2023, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. 

1.9 – O modelo ofertado deverá possuir hardware gráfico integrado. 

2 - MEMÓRIA 

2.1- Instalada 16 GB; 

2.2-Padrão DDR4 ou superior, clock de mínimo de 3200 MHz; 

2.3- Expansível mínima de 32GB; 

2.4-Deve implementar tecnologia dualchannel(DDR4); 

3 - BIOS 

3.1-BIOS Flash ROM com suporte a Flash Recovery (4 Mb) e compatível com Plug & Play, SMBIOS 2.3.1, ACPI 2.0, WFM 2.0; 

3.2- Chave de ativação de sistema Operacional Windows 11 Profissional ou superior deve ser incorporado a Bios do equipamento. 

3.3- A chave de ativação deve ser original do fabricante do Sistema Operacional. 

4 - PLACA-MÃE 

4.1-Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; 

4.2- Arquitetura Compacta (micro-ATX,mini ITX ou similares); 

4.3- Portas de vídeo padrão: Mínimo duas DISPLAYPORT e uma HDMI integradas a placa-mãe, suportando o funcionamento de 3 monitores simultâneos. 

4.4-Controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000BASETX com 01(um) conector RJ-45, onboard; 

4.5-Controladora de drive com 02 (dois) conectores SATA 3.0 (6Gb/s) e 01 (um) conector SATA 2.0 (3Gb/s); 

4.6- Acompanha: 02 (dois) cabos SATA(opcional); 

4.7- ao menos 01 (um) slot PCI Express x1, x4 ou x16 não populado; 

4.8- Pelo menos 2(duas) portas de expansão de memória RAM não populada; 

4.9- Conectores de áudio de entrada (MIC / Line-in) e saída (Speaker / Line-out), e internos (fone de ouvido e microfone) para a parte frontal do equipamento, compatível com especificação Áudio HD, on-board; 

4.10- mínimo de 6(seis) conectores USB com pelo menos 02 (dois) conectores USB 3.0 ou superior; 

5 - GABINETE 

5.1- Possui Sistema de Circulação de Ar interno ou sistema de resfriamento similar; 

5.2-Possuir Conectores frontais de USB, microfone e áudio; 

5.3- Não serão aceitos hubs; 

5.4- Não será aceito Gabinete tipo monobloco (integrado ao monitor) 

5.5- O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; 

5.6- Não serão aceitas adaptações, tais como o uso deparafusos recartilhados; 

5.7- O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS ou equivalência técnica; 

5.8- Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, quando necessário e convocado, conforme abaixo:

5.8.1- LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de préboot P.O.S.T (Power-on selftest), BIOS, processador, placamãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional, ou se o fornecedor possui uma ferramenta de diagnóstico robusta o suficiente para operar com componentes vitais funcionando parcialmente ou em falta (tais como processador, memória ram e placa-mãe) ; 

5.8.2- Combinações de Códigos de “Beeps” que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 

5.8.3- Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 

5.8.4- Opção de ferramenta de diagnóstico, funções de testes rápidos e identificação de problemas dentro da BIOS para no mínimo drive de disco e boot. 
6 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO 

6.1- Possuir eficiência de mínimo de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction); 

6.2- Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com consumo e potência de no mínimo de 180 Watts Real; 

6.3- Chaveamento automático Bivolt 110/220 VAC - 50/60 Hz; 

6.4- Possui PFC ativo; 

6.5-Padrão ATX / BTX ou superior; 

6.6- Total compatibilidade com a Placa-mãe e componentes fornecidos; 

7- DISCO RÍGIDO 

7.1- Armazenamento mínimo de 512 GB ; 

7.2-Interface PCIe NVME M.2, com Tecnologia de Estado Sólido – SSD, taxa de leitura mínima de 3.500MB/s e gravação mínima de 2.100 MB/s; 

8 - ÁUDIO 

8.1- Áudio tipo high definition (hd) áudio; 

8.2- Possuir alto-falante de no mínimo 01 watt interno ao gabinete; 

9 - ADAPTADOR DE REDE 

9.1-Um adaptador de rede ethernet 10baset/100basetx/1000baset; 

9.2- Em conformidade com os padrões IEEE 802.1p, 802.1q,802.3, 802.3ab; 

9.3- Autosense, com conectores tipo RJ45; 

10 - DOIS MONITORES DE VÍDEO 

Dois monitores de vídeo com as seguintes especificações: 

10.1- Tela plana de no mínimo de 23.8” (polegadas) Tela IPS LED do mesmo fabricante do equipamento; 

10.2- Devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete, serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA, mantendo os mesmos padrões de garantia do gabinete; 

10.3- Resolução FullHD (1920x1080) ou superior; 

10.4- Dot Pitch Horizontal máximo de 0.28 mm; 

10.5- Contraste Estático de 1000:1; 

10.6- Deve possuir brilho mínimo de 250 cd/m²; 

10.7- Tempo de resposta de 5 ms; 

10.8- Possui Controles Digitais para todos os ajustes (brilho, contraste, tamanho, posição horizontal e vertical da tela). 

10.9-Seletor de tensão automático AC 100/240V -50/60Hz; 

10.10- Deve possuir função de ajuste rotacional a 90°, que permita posicionar a tela do monitor na vertical; 

10.11- Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; 

10.12- Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical; 

10.13- Serão permitidos monitores em regime de OEM, ODM; 

10.14- -Conexões: Mínimo 2(duas) conexões sendo 1 DISPLAYPORT e 1 HDMI, com cabos e 1 adaptador HDMI para DISPLAYPORT inclusos. 

11 - TECLADO 

11.1- Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 

11.2- Possui Apoio Ergonômico; 

11.3- Interface de conexão USB; 

11.4- Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os padrões de cores do gabinete; 

12 - MOUSE 

12.1- Mouse tipo óptico; 

12.2- Conexão tipo USB ; 

12.3- Resolução mínima de 800 DPI; 

12.4- Do mesmo fabricante do computador ofertado; 

12.5- Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 

12.6- 3 botões com scroll; 

12.7- Acompanha Mouse-Pad; 

12.8- Tamanho padrão para desktop. 

13 - CERTIFICAÇÕES 

13.1- Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (instituto nacional de propriedade intelectual); 

13.2- Atender a diretiva rohs (restriction of hazardous substances)quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (cd), mercúrio (hg),cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilos polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) e chumbo (pb); 

13.3- O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classe b, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 

13.4- Deverá apresentar comprovações; o equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 e/ou normas brasileiras compatíveis; 

13.5- Deverá ser compatível com Energy Star 5.0 “aceitável outra certificação equivalente (a exemplo dos certificados citados pelo fornecedor)será válida, bastando para isso a instituição ser reconhecida internacionalmente”, essa característica deverá ser comprovada obrigatoriamente pela listagem do equipamento no sítio http://www.energystar.gov; 

13.6- Registro no EPEAT (electronic product environmentalassessment tool)da agência de proteção ambiental (EPA), na categoria GOLD ou certificado de compatibilidade do modelo ofertado com as normas ISO 14020 e ISO 14024, por ser a certificação de redução de impacto ambiental completa, adequada a realidade e legislação brasileira, e com reconhecimento legal no Brasil, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 

13.7- Compatibilidade com S.O Windows 10 Profissional - 32 e 64 bits ou superior. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade HCL( http://winqual.microsoft.com/ hcl/default.aspx);

13.8- Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux kernel; 

13.9- Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 

14.1- O fabricante deve possuir página de suporte técnico na internet com disponibilidade de atualizações de drivers e bios; 

14.2- Deverá acompanhar a solução software do fabricante do equipamento para gerenciamento das funcionalidades de segurança do chip TPM versão 2.0; 

14.3- O equipamento deve permitir gerenciamento remoto, com capacidade de ligar e desligar o computador remotamente bem como fazer inventário remoto, comprovado através de catálogo original ou declaração do fabricante; 

14.4- Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos (instalados ou não), visando instalação, operação e administração da máquina. Esta documentação será verificada na entrega do equipamento; 

14.5- Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação; 

14.6- Apresentar marca e modelo do computador, monitor e processador na proposta sob pena de desclassificação; Apresentar catálogo técnico completo e original do fabricante sob pena de desclassificação. 

14.7- Para fins de padronização, clareza e agilidade na conferência técnica, recomenda-se que as especificações apresentadas pelo licitante sigam a mesma ordem e estrutura dos requisitos mínimos descritos neste anexo, o não atendimento estrito à ordem textual não implicará, por si só, desclassificação, desde que todas as informações obrigatórias estejam claramente identificadas, compatíveis com o item correspondente e tecnicamente verificáveis pela equipe responsável; 

14.8- Os documentos e certificados exigidos poderão ser apresentados em vias originais, cópias simples acompanhadas de declaração de veracidade assinada pelo representante legal da empresa ou ainda por meio eletrônico com assinatura digital válida, a administração reserva-se o direito de solicitar os documentos originais ou cópias autenticadas apenas em caso de dúvida fundada quanto à veracidade das informações; 

14.9- Todos os requisitos mínimos obrigatórios constantes deste anexo deverão ser atendidos integralmente, sendo admitida a apresentação técnica em qualquer ordem ou formato, desde que as informações estejam completas, claras e compatíveis com os parâmetros estabelecidos, a análise da proposta técnica será baseada no conteúdo apresentado; 

14.10- A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 

14.11- Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado ao fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento. 

14.12- Conjunto Gabinete, Monitor, Teclado e Mouse da mesma cor e do mesmo fabricante. 

15 - GARANTIA 

15.1- Garantia integral de mínimo de 36 (trinta e seis) meses para a assistência técnica será On-site, na Cidade de Porto Velho, contados da data da entrega definitiva do equipamento e seus acessórios, incluindo mão de obra e peças de reposição; 

15.2- O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia, e essas assistências devem estar situadas no Estado de Rondônia, na cidade de Porto Velho. O documento deve estar incluso na proposta técnica; 

15.3- Informar o número do telefone, gratuito 0800 ou local, ou meio eletrônico do fornecedor dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia dos equipamentos ofertados; 

15.4- Informar o site de internet do fabricante para suporte aos equipamentos ofertados, no qual poderão ser obtidos drivers de instalação; 

15.5- Durante o período de garantia, todo o processo de “levantamento” da solução deverá ser concluído, no máximo, no próximo dia útil, contato a partir da abertura do comunicado formal, pelo fornecedor do equipamento, ainda que o caso necessite de uma visita técnica. Entende-se como “levantamento”, defeito ou problema totalmente: • Diagnosticado e a solução identificada; • Incluindo o pedido/ encomenda de peça de reposição, se for o caso. 

15.6- A solução do problema deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a abertura do chamado técnico; 

15.7- Se não for possível o cumprimento do prazo acima (15.6) para a total solução do problema, entende-se “equipamento inoperante”, oportunidade em que o equipamento deverá ser substituído por outro de mesma equivalência técnica ou superior. 

15.8- No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17h; 

15.9-O atendimento no período coberto pela garantia inclui mão de obra e peças e caso haja a necessidade de manutenção fora das dependências da Prefeitura, os custos de transporte e seguro deverão ser cobertos, sem nenhum ônus adicional à Prefeitura; 

15.10-A garantia deverá contemplar a substituição do disco rígido ou SSD, em caso de e aviso de pré-falha, identificado por recurso de hardware; 

15.11-A garantia não será afetada no equipamento entregue, caso a Prefeitura do Município de Porto Velho venha a instalar placas de rede local, de rede sem fio, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, desde que esses itens não causem falha no equipamento, as peças adicionadas não contemplarão a mesma garantia do equipamento; 

15.12- O fornecedor deverá utilizar lacres ou selos indicativos de manuseio do equipamento; 

15.13- A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do SMTI; 

15.14- Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resistência a picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica. 

15.15- No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento. 

16- SOFTWARES 

16.1- Drivers disponibilizados no site do fabricante; 

16.2- O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes distribuições de Linux: Ubuntu, Debian, CentOS ou OpenSuSE (fornecido em sítio do desenvolvedor da distribuição); 

16.3- O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes Sistema Operacional Windows: 10 PRO 64 BITS, 11 PRO 64 BITS e/ou superior; 

16.4- O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL). 

17 – SISTEMA OPERACIONAL: 

17.1 - Windows 11 Profissional ou superior (Licença Vitalícia Original) - com key number registrado na BIOS; 

Modelos de Referência: (HP PRODesk 280 G9 SFF) OU(Lenovo THINKCENTRE NEO50S), ( Dell WORKSTATION PRECISION 3660) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA 

Fornecedor: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. (Filial)

Razão Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. (Filial)

Endereço: Rua Ásia, S/N (Lote 05,Quadra N) - Iguape, ILHEUS - BAHIA, 45658-464

Telefone: 41992019660

E-Mail: andamento@positivo.com.br

Saldo (Participantes) SI R C SF
SMCL - Secretaria Municipal de Contratos Convenios e Licitações (SMCL) 20 0 0 20
SEMIAS - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 100 0 0 100
SEMAGRIC - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 40 28 0 12
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - 77 0 0 77
SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura 75 0 0 75
SGOV - Secretaria Geral de Governo 10 0 0 10
CME - CME 18 0 0 18
SEMAD - Secretaria Municipal de Administração 166 0 0 166
SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável 80 0 0 80
SEMEC - Secretaria Municipal de Economia 91 0 0 91
SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 1113 0 0 1113
SEMTEL - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer - SEMTEL 9 0 0 9
SEMTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes 190 0 0 190
FUNCULTURAL - FUNCULTURAL 10 0 0 10
PGM - Procuradoria Geral do Município 80 0 0 80
CGM - Controladoria Geral do Município 81 0 0 81
SEMED - Secretaria Municipal de Educação 180 0 0 180
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DISTRITAL - 20 0 0 20
#03 - PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA (PARTICIPAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA)
  • SI: Saldo Inicial
  • R: Total Requisitado
  • C: Total Cedido
  • SF: Saldo Final
Requisiçoes Carona
# Tipo Unidade Marca Valor Unitário SI R SF SI R SF
3 Material Unidade LENOVO R$ 19.990,00 24 0 24 48 0 48
Microcomputador -

3. Estação de Trabalho - Compacta com Windows 11 Profissional 64bits ou superior com um monitor para uso nos setores administrativos - CATMAT - 189701 

1- PROCESSADOR 

1.1-Os módulos instalados devem ser homologados pela fabricante ou ser do mesmo fabricante do computador ofertado; 

1.2- Processador de no mínimo 12 núcleos e mínimo de 16 threads; 

1.3- Clock base de 2.5Ghz até 3.7 GHZ, e turbo de mínimo de 4.4Ghz 

1.4- Cache L2 ou L3 de 18 MB e FSB de no mínimo, de 3200 MHz; 

1.5- De geração mais recente comercializada no Brasil (AMD, Intel ou similar) 

1.6- TDP Base mínimo de 45W. 

1.7- Pontuação Mínima de 21.400 pontos no site www.cpubenchmark.net 

1.8- O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2023, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados. 

1.9– O modelo ofertado deverá possuir hardware gráfico integrado. 

2 - MEMÓRIA 

2.1- Instalada 16 GB; 

2.2- Padrão DDR4 ou superior, clock de mínimo de 3200 MHz; 

2.3- Expansível mínima de 32GB; 

2.4-Deve implementar tecnologia dualchannel(DDR4); 

3 - BIOS 

3.1- BIOS Flash ROM com suporte a Flash Recovery (4 Mb) e compatível com Plug & Play, SMBIOS 2.3.1, ACPI 2.0, WFM 2.0; 

3.2- Chave de ativação de sistema Operacional Windows 11 Profissional ou superior deve ser incorporado a Bios do equipamento. 

3.3- A chave de ativação deve ser original do fabricante do Sistema Operacional. 

4 - PLACA-MÃE 

4.1- Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; 

4.2- Arquitetura Compacta (microATX,mini ITX ou similares); 

4.3- Portas de vídeo padrão: Mínimo duas DISPLAYPORT e uma HDMI integradas a placa-mãe, suportando o funcionamento de 3 monitores simultâneos. 

4.4- Controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000BASETX com 01(um) conector RJ-45, onboard; 

4.5- Controladora de drive com 02 (dois) conectores SATA 3.0 (6Gb/s) e 01 (um) conector SATA 2.0 (3Gb/s); 

4.6- Acompanha: 02 (dois) cabos SATA(opcional); 

4.7- Menos 01 (um) slot PCI Express x1, x4 ou x16 não populado; 

4.8- Pelo menos 2(duas) portas de expansão de memória RAM não populada; 

4.9- Conectores de áudio de entrada (MIC / Line-in) e saída (Speaker / Line-out), e internos (fone de ouvido e microfone) para a parte frontal do equipamento, compatível com especificação Áudio HD, on-board; 

4.10- mínimo de 6(seis) conectores USB com pelo menos 02 (dois) conectores USB 3.0 ou superior; 

5 - GABINETE 

5.1- Possui Sistema de Circulação de Ar interno ou sistema de resfriamento similar; 

5.2-Possuir Conectores frontais de USB, microfone e áudio; 

5.3- Não serão aceitos hubs; 

5.4- Não será aceito Gabinete tipo monobloco (integrado ao monitor) 

5.5- O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; 

5.6-Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; 

5.7- O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS ou equivalência técnica; 

5.8- Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, quando necessário e convocado, conforme abaixo: 

5.8.1- LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on selftest), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional, ou se o fornecedor possui uma ferramenta de diagnóstico robusta o suficiente para operar com componentes vitais funcionando parcialmente ou em falta (tais como processador, memória ram e placa-mãe) ; 

5.8.2- Combinações de Códigos de “Beeps” que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 

5.8.3- Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 

5.8.4- Opção de ferramenta de diagnóstico, funções de testes rápidos e identificação de problemas dentro da BIOS para no mínimo drive de disco e boot. 

6 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO 

6.1- Possuir eficiência de mínimo de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction); 

6.2- Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com consumo e potência de no mínimo de 180 Watts Real; 

6.3- Chaveamento automático Bivolt 110/220 VAC - 50/60 Hz; 

6.4- Possui PFC ativo; 

6.5-Padrão ATX / BTX ou superior; 

6.6-Total compatibilidade com a Placa-mãe e componentes fornecidos; 

7- DISCO RÍGIDO 

7.1- Armazenamento mínimo de 512 GB; 

7.2- Interface PCIe NVME M.2, com Tecnologia de Estado Sólido – SSD, taxa de leitura mínima de 3.500MB/s e gravação mínima de 2.100 MB/s; 

8 - ÁUDIO 

8.1- Áudio tipo high definition (hd) áudio; 8.2- Possuir alto-falante de no mínimo 01 watt interno ao gabinete; 

9 - ADAPTADOR DE REDE 

9.1-Um adaptador de rede ethernet 10baset/100basetx/1000baset; 

9.2- Em conformidade com os padrões IEEE 802.1p, 802.1q,802.3, 802.3ab; 

9.3- Autosense, com conectores tipo RJ45; 

10 – UM MONITOR DE VÍDEO 

Um monitor de vídeo com as seguintes especificações: 

10.1- Tela plana de no mínimo de 23.8” (polegadas) Tela IPS LED do mesmo fabricante do equipamento; 

10.2- Devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete, serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do integrador, garantindo o funcionamento do mesmo durante a vigência da GARANTIA, mantendo os mesmos padrões de garantia do gabinete; 

10.3- Resolução FullHD (1920x1080) ou superior; 

10.4- Dot Pitch Horizontal máximo de 0.28 mm; 

10.5- Contraste Estático de 1000:1; 

10.6- Deve possuir brilho mínimo de 250 cd/m²; 

10.7- Tempo de resposta de 5 ms; 

10.8- Possui Controles Digitais para todos os ajustes (brilho, contraste, tamanho, posição horizontal e vertical da tela). 

10.9- Seletor de tensão automático AC 100/240V -50/60Hz; 

10.10- Deve possuir função de ajuste rotacional a 90°, que permita posicionar a tela do monitor na vertical; 

10.11- Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores; 

10.12- Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical; 

10.13- Serão permitidos monitores em regime de OEM, ODM; 

10.14- Conexões: Mínimo 2(duas) conexões sendo 1 DISPLAYPORT e 1 HDMI, com cabos e 1 adaptador HDMI para DISPLAYPORT inclusos. 

11 - TECLADO 

11.1- Enhanced Brasil ABNT2, 104 teclas; 

11.2- Possui Apoio Ergonômico; 

11.3- Interface de conexão USB; 

11.4- Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os padrões de cores do gabinete; 

12 - MOUSE 

12.1- Mouse tipo óptico; 

12.2- Conexão tipo USB ; 

12.3- Resolução mínima de 800 DPI; 

12.4- Do mesmo fabricante do computador ofertado; 

12.5- Mesmo padrão de cores do gabinete e do mesmo fabricante; 

12.6- 3 botões com scroll; 

12.7- Acompanha Mouse-Pad; 

12.8- Tamanho padrão para desktop. 

13 - CERTIFICAÇÕES 

13.1- Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (instituto nacional de propriedade intelectual); 

13.2-Atender a diretiva rohs (restriction of hazardous substances)quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (cd), mercúrio (hg),cromo hexavalente (cr(vi)), bifenilos polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) e chumbo (pb); 

13.3-O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC classe b, IEC 60950-1 e/ou normas brasileiras compatíveis; 

13.4-Deverá apresentar comprovações; o equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 e/ou normas brasileiras compatíveis; 

13.5- Deverá ser compatível com Energy Star 5.0 “aceitável outra certificação equivalente (a exemplo dos certificados citados pelo fornecedor)será válida, bastando para isso a instituição ser reconhecida internacionalmente”, essa característica deverá ser comprovada obrigatoriamente pela listagem do equipamento no sítio http://www.energystar.gov; 

13.6- Registro no EPEAT (electronic product environmentalassessment tool)da agência de proteção ambiental (EPA), na categoria GOLD ou certificado de compatibilidade do modelo ofertado com as normas ISO 14020 e ISO 14024, por ser a certificação de redução de impacto ambiental completa, adequada a realidade e legislação brasileira, e com reconhecimento legal no Brasil, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; 

13.7- Compatibilidade com S.O Windows 10 Profissional - 32 e 64 bits ou superior. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade HCL (http://winqual.microsoft.com/ hcl/default.aspx); 

13.8- Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux kernel; 

13.9- Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 

14.1- O fabricante deve possuir página de suporte técnico na internet com disponibilidade de atualizações de drivers e bios; 

14.2- Deverá acompanhar a solução software do fabricante do equipamento para gerenciamento das funcionalidades de segurança do chip TPM versão 2.0; 

14.3- O equipamento deve permitir gerenciamento remoto, com capacidade de ligar e desligar o computador remotamente bem como fazer inventário remoto, comprovado através de catálogo original ou declaração do fabricante; 

14.4- Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos (instalados ou não), visando instalação, operação e administração da máquina. Esta documentação será verificada na entrega do equipamento; 

14.5- Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação; 

14.6- Apresentar marca e modelo do computador, monitor e processador na proposta sob pena de desclassificação; Apresentar catálogo técnico completo e original do fabricante sob pena de desclassificação. 

14.7- Para fins de padronização, clareza e agilidade na conferência técnica, recomenda-se que as especificações apresentadas pelo licitante sigam a mesma ordem e estrutura dos requisitos mínimos descritos neste anexo, o não atendimento estrito à ordem textual não implicará, por si só, desclassificação, desde que todas as informações obrigatórias estejam claramente identificadas, compatíveis com o item correspondente e tecnicamente verificáveis pela equipe responsável; 

14.8- Os documentos e certificados exigidos poderão ser apresentados em vias originais, cópias simples acompanhadas de declaração de veracidade assinada pelo representante legal da empresa, ou ainda por meio eletrônico com assinatura digital válida, a administração reserva-se o direito de solicitar os documentos originais ou cópias autenticadas apenas em caso de dúvida fundada quanto à veracidade das informações; 

14.9- Todos os requisitos mínimos obrigatórios constantes deste anexo deverão ser atendidos integralmente, sendo admitida a apresentação técnica em qualquer ordem ou formato, desde que as informações estejam completas, claras e compatíveis com os parâmetros estabelecidos, a análise da proposta técnica será baseada no conteúdo apresentado; 

14.10- A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 

14.11- Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado ao fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento. 

14.12- Conjunto Gabinete, Monitor, Teclado e Mouse da mesma cor e do mesmo fabricante. 

15 - GARANTIA 

15.1- Garantia integral de mínimo de 36 (trinta e seis) meses para a assistência técnica será On-site, na Cidade de Porto Velho, contados da data da entrega definitiva do equipamento e seus acessórios, incluindo mão de obra e peças de reposição; 

15.2- O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia, e essas assistências devem estar situadas no Estado de Rondônia, na cidade de Porto Velho. O documento deve estar incluso na proposta técnica; 

15.3- Informar o número do telefone, gratuito 0800 ou local, ou meio eletrônico do fornecedor dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia dos equipamentos ofertados; 

15.4- Informar o site de internet do fabricante para suporte aos equipamentos ofertados, no qual poderão ser obtidos drivers de instalação; 

15.5- Durante o período de garantia, todo o processo de “levantamento” da solução deverá ser concluído, no máximo, no próximo dia útil, contato a partir da abertura do comunicado formal, pelo fornecedor do equipamento, ainda que o caso necessite de uma visita técnica. Entende-se como “levantamento”, defeito ou problema totalmente: • Diagnosticado e a solução identificada; • Incluindo o pedido/encomenda de peça de reposição, se for o caso. 

15.6- A solução do problema deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a abertura do chamado técnico; 

15.7- Se não for possível o cumprimento do prazo acima (15.6) para a total solução do problema, entende-se “equipamento inoperante”, oportunidade em que o equipamento deverá ser substituído por outro de mesma equivalência técnica ou superior. 

15.8- No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17h; 

15.9- O atendimento no período coberto pela garantia inclui mão de obra e peças e caso haja a necessidade de manutenção fora das dependências da Prefeitura, os custos de transporte e seguro deverão ser cobertos, sem nenhum ônus adicional à Prefeitura; 

15.10-A garantia deverá contemplar a substituição do disco rígido ou SSD, em caso de e aviso de pré-falha, identificado por recurso de hardware; 

15.11-A garantia não será afetada no equipamento entregue, caso a Prefeitura do Município de Porto Velho venha a instalar placas de rede local, de rede sem fio, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, desde que esses itens não causem falha no equipamento, as peças adicionadas não contemplarão a mesma garantia do equipamento; 

15.12- O fornecedor deverá utilizar lacres ou selos indicativos de manuseio do equipamento; 

15.13- A instalação física, desembalagem e afins serão realizados pelo corpo técnico do SMTI; 

15.14- Em situações onde há acidentes elétricos, oscilações de energia e surtos de tensão, entendemos que a fonte do equipamento deverá ter resistência a picos e quedas de menor grau, naturais da própria rede elétrica. 

15.15- No caso de intempéries ou o mau uso, acidentes causados por terceiros, falta de infraestrutura, quedas físicas do equipamento ou desastres naturais, como raios, enchentes e afins, entendemos que a CONTRATADA não será obrigada a suprir novo equipamento 

16- SOFTWARES 

16.1-Drivers disponibilizados no site do fabricante; 

16.2- O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes distribuições de Linux: Ubuntu, Debian, CentOS ou OpenSuSE (fornecido em sítio do desenvolvedor da distribuição); 

16.3- O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma das seguintes Sistema Operacional Windows: 10 PRO 64 BITS, 11 PRO 64 BITS e/ou superior; 

16.4- O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL). 

17 – SISTEMA OPERACIONAL: 

17.1 – Windows 11 Profissional ou superior (Licença Vitalícia Original) - com key number registrado na BIOS; 

Modelos de Referência: (HP PRODesk 280 G9 SFF) OU(Lenovo THINKCENTRE NEO50S), (Dell WORKSTATION PRECISION 3660) OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA 

Fornecedor: R&C TECNOLOGIA LTDA

Razão Social: R&C TECNOLOGIA LTDA

Endereço: Av. Nações Unidas, 116 - Km 01, PORTO VELHO - RONDONIA, 76804-110

Telefone: 69999028702

E-Mail: rctecnologia.ro@gmail.com

Saldo (Participantes) SI R C SF
SMCL - Secretaria Municipal de Contratos Convenios e Licitações (SMCL) 0 0 0 0
SEMIAS - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 0 0 0 0
SEMAGRIC - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 0 0 0 0
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - 0 0 0 0
SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura 0 0 0 0
SGOV - Secretaria Geral de Governo 0 0 0 0
CME - CME 0 0 0 0
SEMAD - Secretaria Municipal de Administração 0 0 0 0
SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável 0 0 0 0
SEMEC - Secretaria Municipal de Economia 0 0 0 0
SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 0 0 0 0
SEMTEL - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer - SEMTEL 24 0 0 24
SEMTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes 0 0 0 0
FUNCULTURAL - FUNCULTURAL 0 0 0 0
PGM - Procuradoria Geral do Município 0 0 0 0
CGM - Controladoria Geral do Município 0 0 0 0
SEMED - Secretaria Municipal de Educação 0 0 0 0
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DISTRITAL - 0 0 0 0
# Entidade Processo Data da Solicitação Imprimir Quadro Demonstrativo
12676 SEMAGRIC - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 018.000593/2026-62 27/03/2026 Imprimir
12674 SMCL - Secretaria Municipal de Contratos Convenios e Licitações (SMCL) 002.000350/2026-01 24/03/2026 Imprimir